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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Sim
(14) 3478-3156
Não Informado!
Não Informado!
Via internet através do link https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Não Informado!
Somente via internet, ou via telefone para dúvidas e informações.
Segunda à sexta-feira das 09 às 13h.
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
Termo de Rescisão;
Homologação / Quitação;
Comprovante de Saque de FGTS.
Não Informado!
Pelo portal https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos
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