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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Os estabelecimentos de interesse da saúde são obrigados ao Licenciamento Sanitário.
Estabelecimentos de interesse em saúde.
Não
(14) 3478-2507
(14) 99619-5902
Não Informado!
Para requerer a emissão da licença de funcionamento inicial, o interessado deve comparecer diretamente na Vigilância Sanitária, situada na Rua Osvaldo Cruz nº 878 - Centro, e solicitar o protocolo do requerimento.
Ao realizar a solicitação para emissão de licença de funcionamento inicial, a equipe de vigilância sanitária agendará data e horário para inspeção no estabelecimento. Realizada a inspeção e havendo necessidade de regularização de alguns apontamentos, será agendado um retorno para verificar se as irregularidades foram sanadas. Havendo regularização de todo o roteiro de inspeção, é expedida a licença de funcionamento que terá validade de 01 ano.
Presencialmente na Vigilância Sanitária ou via telefone (14) 3478-2507 ou (14) 99619-5902.
Segunda à sexta-feira das 07 às 17h.
Preenchimento do Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária;
Cópia do CNPJ;
Cópia do RG e CPF do responsável legal;
Cópia do registro no conselho profissional correspondente, caso haja responsável técnico;
Cópia do contrato social ou do estatuto ou equivalente;
Recolhimento da taxa junto a tesouraria da Prefeitura Municipal desta cidade;
OBS: Demais documentos solicitados de acordo com a característica específica de cada tipo de estabelecimento.
A primeira inspeção é realizada em até 07 (sete) dias úteis após a solicitação ou assim que o requerente estiver disponível para atender a equipe. O prazo para regularização de possíveis apontamentos depende do tipo de irregularidade a ser sanada.
Não Informado!
Valor da Taxas e Tarifas cobradas pela prestação
O valor cobrado para a expedição da Licença Inicial de Funcionamento é de acordo com o CNAE da atividade exercida, o qual deverá ser consultado na tabela constante no Decreto Municipal nº 442, de 15 de dezembro de 2005. = R$
Não Informado!
Arquivos
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