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Assuntos Jurídicos - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020

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Boletim - Procuradoria Geral do Município

Informativo atualizado constantemente.


Boletim - Procuradoria Geral do Município

Atualizado em 27 de maio de 2020.

 

TJSP autoriza Município de Bastos a disciplinar o retorno gradual do comércio

A Procuradoria Jurídica do Município de Bastos impetrou Mandado de Segurança em face do Decreto Estadual que instituiu e prorrogou a quarentena em todo o Estado de São Paulo, obtendo liminar favorável para disciplinar o Distanciamento Social Seletivo, com o retorno gradual das atividades comerciais elencadas como não essenciais no decreto estadual, em razão dos índices sanitários positivos e da inexistência de casos positivos para Covid-19.

 

Diante da liminar favorável, o Município de Bastos disciplinou por meio do Decreto Municipal 1313/20 as normas atinentes ao retorno gradual das atividades comerciais, com observância das normas sanitárias para prevenção do contágio por COvid-19.

O referido Decreto foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionaldiade (ADIn) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, na qual foi proferida decisão liminar suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 1313/20 até o julgamento final da referida ação de inconstitucionalidade. 

 

Tendo em vista que o objeto da ADIn era unicamente o Decreto Municipal 1313/2020, este foi revogado pelo Chefe do Poder Executivo e, tendo em vista a permanência da validade e produção de efeitos da decisão liminar do TJSP nos autos do Mandado de Segurança autorizando o Município de Bastos disciplinar o retorno gradual da economia observando as normas sanitárias, foi publicado o Decreto nº 1316/2020, mantendo-se as atividades locais em funcionamento, com a devida fiscalização das normas de prevenção pelos órgãos sanitários.

 

Todavia, a Procuradoria Geral de Justiça ingressou com outra medida judicial em face do Decreto Municipal 1316/20, a qual aguarda decisão.

 

Procuradoria obtém decisão do DEPRE para suspender por 150 dias pagamento de precatórios a partir de abril/2020

A Procuradoria Jurídica do Município de Bastos requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a suspensão dos depósitos para pagamento de seus precatórios enquanto perdurar a pandemia do novo coronavirus (Covid-19), sendo tal pedido deferido em parte pelo Desembargador Coordenador de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), para autorizar que os depósitos sejam sobrestados por 150 dias, a partir de abril de 2020.

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