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Saúde - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021

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Bastos adota novas medidas para enfrentamento da pandemia

Decretos instauram ações mais drásticas para mitigar a propagação do vírus.


Bastos adota novas medidas para enfrentamento da pandemia

Novas medidas para enfrentamento da pandemia.

 

PULSEIRAS

O município de Bastos passa a adotar o sistema de identificação por pulseiras para pacientes suspeitos ou confirmados para covid-19. A medida tem por objetivo mitigar a cadeia de contágio da doença, e os pacientes devem utilizá-las durante todo o período de isolamento.
 

Serão utilizadas pulseiras na cor amarela para casos suspeitos, e pulseiras de cor vermelha para casos confirmados. Ambas as pulseiras terão a frase ISOLAMENTO impressas, sendo obrigatório o uso pelas pessoas por elas identificadas, com retirada permitida somente pelo médico responsável ou a quem for determinado em sua ausência. Em caso de violação da pulseira, antes de atestada a ausência de SarsCov-2 no paciente, este retirar ou romper as pulseiras, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato próximo fora de sua residência, o paciente será, mediante prova através de imagem ou abordagem do fiscal ou agente de saúde, autuado e ser-lhe-á aplicada multa no valor de duas UFMs (Unidade Fiscal do Município), valor que atualmente corresponde a quantia de R$ 168,72.

 

Caso o paciente se recuse a utilizar as pulseiras, o mesmo será conduzido a cumprir o período de quarentena e, caso venha a ser autuado descumprindo o isolamento, será multado em 4 UFMs, atualmente no valor de R$ 337,44.
 

Estando o paciente em isolamento, caso a pulseira por algum motivo involuntário se rompa, o paciente deverá comunicar imediatamente o fato para sua Unidade de Saúde que irá substitui-la.
 

ATENDIMENTO PRESENCIAL EM BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E CONVENIÊNCIAS

A partir das 24h do dia 23 de maio até as 24h o dia 7 de junho de 2021, fica suspenso o consumo no local e nas suas proximidades, especificamente nos bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, e estabelecimentos congêneres, permitido apenas funcionamento interno e vendas através de delivery ou retirada no local, desde que observados os protocolos de segurança.

 

AGLOMERAÇÕES

A concentração, aglomeração ou permanência de pessoas em espaços públicos deve ser denunciada à Polícia Civil do Estado de São Paulo ou a Vigilância Sanitária, nos termos do disposto § 1º do artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto Estadual nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021, ou pelos telefones da Divisão de Vigilância Sanitária nºs. (14) 99619-5902 ou (14 )3478-2507.

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Confira a íntegra dos Decretos:

DECRETO 1.422/21: https://www.bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/1152/

DECRETO 1.423/21: https://www.bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/1153/

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