Lockdown regional

Saúde - Terça-feira, 01 de Junho de 2021


Lockdown regional

Após reunião entre os municípios de Bastos, Tupã, Arco Íris, Herculândia, Iacri, Queiróz, Rinópolis e Parapuã, ficou decidido a adoção de um lockdown regional para conter o avanço da pandemia de coronavírus. O lockdown se inicia às 00h do dia 03 de junho e vai até as 23h59 do dia 06 de junho, ficando proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos empresariais localizados no município de Bastos, inclusive aqueles definidos como essenciais na forma do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 202, do Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020 e da Lei Municipal 3058, de 04 de fevereiro de 2021.

 

Será permitido o funcionamento na modalidade delivery, e, no caso dos templos religiosos, estes poderão adotar sistemas de transmissão on-line ou assemelhado, com participação de até 05 pessoas, para fins de transmissão de cultos e missas. Os laboratórios de saúde e as clínicas médicas e de diagnósticos da rede particular, bem como as unidades de saúde do Município de Bastos poderão funcionar, desde que respeitados os protocolos sanitários de combate à COVID19. O atendimento presencial em clínicas veterinárias somente poderá ser realizado em casos de urgência ou emergência, sendo vedado o funcionamento de atividades correlatas como de pet shops e congêneres. Fica permitido ainda o atendimento presencial em farmácias e em postos de combustíveis, sendo, este último, apenas para abastecimento de veículos. Também estão autorizados o funcionamento de granjas, estabelecimentos destinados a produção e secagem de casulos de bicho da seda e laboratórios, propriedades com ordenha de bovinos, manutenção mecânica de emergência, indústria de produção de alimentação animal e estabelecimentos de saúde em geral.

 

O descumprimento às proibições deixará o infrator sujeito à multas de 10 UFMs (Unidade Fiscal Municipal).

 

Leia o decreto na íntegra: https://www.bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/1162/

Ato normativo 01 /2021: https://www.bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/1164/

Prefeitura do Município


Bastos