Regulamento do 1º Festival de Quadrilhas Juninas

Cultura - Quinta-feira, 23 de Maio de 2019


Regulamento do 1º Festival de Quadrilhas Juninas

REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS

BASTOS – SP

 

1. DA FINALIDADE

1.1Em comemoração ao 91º aniversário do Município de Bastos com a finalidade de resgatar e valorizar as tradições da cultura junina, a Prefeitura do Município de Bastos juntamente com a Comissão Organizadora promoverá nos dias 21 e 22 de Junho de 2019 o 1º Festival de Quadrilhas Juninas.

 

2. DOS PARTICIPANTES

2.1 Poderão participar do Festival todas as Quadrilhas Juninas, desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento.
2.2 As Quadrilhas Juninas deverão ter no mínimo 10 (dez) pares e no máximo 25 (vinte e cinco) pares por grupo. 
2.3 Dos componentes menores de 18 anos deverá ser apresentada, à Comissão Organizadora, declaração dos pais, autorizando a participação dos deferidos menores no Festival de Quadrilhas Juninas.
2.4 No caso da inscrição de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara único e principal responsável pelos seus componentes menores, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura de Bastos se exime da responsabilidade pela apresentação ou não dos deferidos menores.

 

3. DAS INCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de maio a 14 de Junho de 2019, na Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, localizada à Avenida 18 de Junho, 162, das 8h ás 11h e das 13h às 17h de segunda à sexta-feira. 
3.2 No ato da inscrição deverão ser apresentados:

   a) Ficha de Inscrição (anexo I);
   b) Relação contendo nome;
   c) Cópia de RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários para depósito do Representante Oficial da Quadrilha Junina;
   d) Declaração assinada por todos os componentes da Quadrilha Junina delegando poderes para o Representante Oficial responder pela Quadrilha, bem como receber o prêmio em dinheiro;
   e) Declaração dos responsáveis pelos menores de 18 anos que forem compor a Quadrilha;

3.3 A inscrição somente será efetivada mediante a entrega da documentação completa.

 

4. DAS APRESENTAÇÕES

4.1 As apresentações acontecerão nos dias 21 e 22 de Junho no Recinto de Exposições Kisuke Watanabe a partir das 19h30min. Sendo a eliminatória ocorrendo no dia 21 e a final no dia 22 de Junho.
4.2 A ordem das apresentações serão determinadas por sorteio, sendo da fase eliminatória realizada no dia 17 de Junho ás 15h no Centro Cultural Tsuya Ohno Kimura. Já a ordem de apresentações da final ocorrendo no dia 22 às 18h30min no Recinto de Exposições Kisuke Watanabe. 
4.3 As Quadrilhas terão entre 10 e 20 minutos para a apresentação, já sendo contabilizado o tempo de encenação do casamento. Acarretando perda de 5 pontos caso o tempo não seja cumprido.
4.4 Na apresentação as quadrilhas deverão utilizar músicas em pen drive, ficando de responsabilidade do representante oficial testar anteriormente o áudio. Ficando o horário estipulado para teste das 14h às 16h.
4.5 Não será permitida em nenhuma hipótese, a utilização de propaganda política.

 

5. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

5.1 Serão classificadas para a final as 5 (cinco) Quadrilhas Juninas melhor pontuadas, sendo divulgado o resultado da eliminatória logo após a apresentação da última Quadrilha Junina concorrente, no dia 21/06.
5.2 Cada jurado analisará a apresentação das quadrilhas, atribuindo notas no valor de 05 a 10 com fração decimal;
5.3 A comissão julgadora analisará os seguintes critérios:

   a) Coreografia – julga-se diversidade das coreografias, graça, leveza, elegância e criatividade de passos;
   b) Figurino – Julgam-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores, valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confecção e o tema apresentado;
   c) Casal de noivos - será observada a animação, a simpatia, a harmonia e entrosamento do casal entre si, com a quadrilha e o marcador;
   d) Marcador – Pessoa que anima, lidera e comanda as danças. Será julgado pela empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade e clareza;
   e) Conjunto -  Neste item julgam-se animação, organização, evolução dos passos, harmonia, entrada e saída do arraial.

 

6. DA PREMIAÇÃO

6.1 A entrega da premiação e dos troféus será entregue no final das apresentações no dia 22/06.
6.2 Fica estabelecido a presença do Representante Oficial de cada quadrilha junina inscrita para o recebimento do troféu de participação.
6.3 A premiação do 1º Festival de Quadrilhas Juninas ficou estabelecida da seguinte maneira, segundo Lei Municipal 2.901/19:

   1º lugar – R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

   2º lugar – R$ 1.000,00 (Um mil reais)

   3º lugar – R$ 500,00 (Quinhentos reais).

6.4 Ficando estabelecido também o pagamento da premiação será feito em até 10 dias após a realização do evento, sendo feito diretamente para o responsável oficial pela inscrição da quadrilha junina.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 É proibido componente da Quadrilha Junina perturbar a  ordem dentro ou fora da área do Arraial ou de outra concorrente. Tal ato acarretará a perda da premiação.
7.2 Por medida de segurança, é proibida a utilização de fogos sinalizadores, objetos cortantes ou de qualquer produto que possa ameaçar a segurança dos participantes do evento.
7.3 As Quadrilhas Juninas inscritas que não comparecerem à fase eliminatória ou não se apresentarem dentro do horário programado, serão impedidas de participar no ano seguinte, caso sua justificativa não seja aceita pela comissão organizadora.
7.4 Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.

 

 

O anexo 1 sobre a ficha de inscrição será preenchida na Secretaria de Turismo. 

 

 

Prefeitura do Município


Bastos