DECRETO MUNICIPAL

Administração - Domingo, 10 de Maio de 2020


DECRETO MUNICIPAL


Decreto Municipal 1.313/20 - Sobre a transição da quarentena horizontal para o distanciamento social seletivo (vertical) e a abertura do comércio de Bastos.
A medida conta com respaldo de parcial antecipação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA: https://bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/673/


Pontos em destaque (CONSULTE O A ÍNTEGRA DO DECRETO PARA TODAS AS INFORMAÇÕES):


Art. 9° - Os estabelecimentos que não tenham por objeto atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/20, a partir de 11 de maio de 2020, poderão retornar à atividade, limitado o atendimento presencial ao público de segunda aos sábados, das 9h às 13h.
Art. 10 - A autorização mencionada no Artigo 9°, é condicionada a observância obrigatória de todas as exigências previstas no Artigo 7° e Artigo 8° deste Decreto.
Art. 11 - A limitação de horário prevista no Artigo 9°
não se aplica a salões de beleza, manicures, barbearias e congêneres, os quais poderão exercer suas atividades durante o horário de segunda aos sábados, das 8h às 18h, desde que respeitadas as regras previstas nos artigos 7° e 8° deste
Decreto, e, adicionalmente, obedecer às seguintes restrições.
Art. 12 - Os prestadores de serviços e autônomos que prestem serviços a domicilio, como pet shop, lava jato, jardinagem, entre outros, poderão retornar suas atividades a partir de 11 de maio de 2020, no horário de segunda à sexta das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, desde que respeitadas todas as normas de prevenção do COVID-19 previstas neste Decreto, além das normas regulamentares de suas respectivas atividades.
Art. 13 - Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos e privados, de qualquer natureza, a concessão de licenças ou alvarás, bem como a utilização de salões de festas, playgrounds, brinquedotecas, academias, piscinas de condomínios e demais áreas comuns.
 

Prefeitura do Município


Bastos