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Atualizado em 07 de junho de 2020.
Decreto Municipal 1.326/20 - Sobre a reabertura gradual e controlada do comércio local, por meio da transição do distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo. Considerando uma série de medidas e ações do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus, além de critérios estaduais e federais, o novo decreto altera o horário de funcionamento do comércio local, segunda à sexta feira, das 12h00min às 18h00min e, aos sábados, das 9h00min às 13h00min, sem exceções.
Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e similares, das 10h às 16h, com consumo interno, respeitada a taxa de ocupação máxima de 40% da capacidade, com adoção dos protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo, bem como todas as regras previstas no Decreto Municipal nº 1316/20, e, cumulativamente as regras presentes neste novo decreto (1326/20). O mesmo horário de funcionamento se aplica aos bares, ficando vedada circulação interna e consumo no local.
BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA: https://bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/684/
É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA A LEITURA DO DECRETO NA ÍNTEGRA.
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