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Administração - Sexta-feira, 19 de Março de 2021

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Regulamento IPTU dos Sonhos

Regulamento na íntegra


Regulamento IPTU dos Sonhos

REGULAMENTO
LEI 3.060/21, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
(...)
Art. 2° - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU´s, seja em cota única ou em parcelas, até a data de vencimento fixado.
§ 1º - A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada mediante a apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda, ou título hábil, a critério da Comissão Organizadora.
§ 2º - Tratando-se de locatário, para poder receber o prêmio, deverá exibir o carnê do ano quitado juntamente com o contrato de locação, ou outra prova convincente de que o imposto foi pago às suas expensas.
§ 3º - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor a qualquer título, o titular da posse constante do cadastro da Prefeitura, receberá o cupom e representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado, eximindo a administração de responsabilidades na hipótese de ocorrência de qualquer litígio ulteriores entre os consortes do imóvel premiado.
Art. 3° Não poderão ser contemplados no Programa “IPTU DOS SONHOS”:
I - os contribuintes que possuam débitos exigíveis, de qualquer natureza e relacionados ao imóvel sorteado e aos demais imóveis cadastrados em seu nome, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, na data da aquisição do cupom;
II - o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais, os ocupantes de Cargos Comissionados, bem como qualquer agente político e os membros da Comissão Organizadora do Programa;
III - os proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de imóveis abrangidos por isenção total ou imunidade tributária, relativamente ao IPTU;
IV - os contribuintes que estiverem com seu cadastro incompleto, não constando dados pessoais imprescindíveis para sua identificação (Nome, RG e CPF), na data do sorteio.
V - os imóveis, cuja transferência de propriedade ou posse não tenha sido requerida junto ao Setor de Cadastros da Prefeitura até a data do sorteio.
VI - os imóveis e ou móveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e fundações.
Parágrafo único. Não serão também contemplados pelo referido programa os sujeitos passivos que possuam débitos com suas exigibilidades suspensas, exceto:
I - quando a suspensão decorrer de parcelamento válido, com pagamento regular, efetuado nos termos da legislação específica;
II - quando se tratar de débitos prescritos.
(...)
Art. 6° Os contribuintes participarão dos sorteios através do cupom a ser adquirido na Divisão de Tributação do município de Bastos, após a quitação do IPTU, munido de documento de identificação valido em todo território nacional e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 1º O contribuinte que efetuar a quitação do IPTU em cota única no mês do seu vencimento terá direito a dois cupons, e se efetuado de forma parcelada, terá direito a um cupom.
§ 2º Terá direito a um cupom o contribuinte que, ainda que não efetuar o pagamento de todas as parcelas na data de vencimento de cada uma, efetuá-lo até o vencimento da última parcela.
§3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, havendo a possibilidade de quitação dos débitos por pagamento efetuado com cartão de débito ou crédito, e essa seja a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, este terá direito a mais um cupom.
(...)Art. 9° Admite-se a interposição de recurso contra o resultado do sorteio, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do dia útil imediatamente seguinte àquele em que se realizou o sorteio.
Parágrafo único. Os recursos serão apreciados e julgados pela Comissão Organizadora, cabendo recurso da decisão ao Prefeito Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do dia útil imediatamente seguinte ao da decisão da Comissão Organizadora.
Art. 10. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem e voz dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de Bastos.
Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio.

DECRETO REGULAMENTADOR
(...)Art. 2°. Os prêmios a serem sorteados são os seguintes:
I – 1º lugar: 01 (uma) Motocicleta de 160 CC, OKM.
II- 2º lugar: 01 (um) Ar Condicionado 12000 BTUS
III – 3º lugar: 01 (uma) Smart TV LED 43" Full HD
IV – 4º lugar: 01 (um) Microondas 25L
V – 5º lugar: 01 (uma) Fritadeira Sem Óleo Air Fryer
Parágrafo único. Os sorteios serão realizados nesta cidade, no dia 10 de dezembro de 2021, em horário e local a serem definidos.
Art. 3º - Para concorrer aos prêmios, o contribuinte deverá comparecer ao setor de tributação desta Prefeitura e apresentar o comprovante de pagamento do IPTU exercício de 2021, juntamente com documento de identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 4º - O servidor responsável fará a conferência do pagamento e o atendimento aos critérios da Lei, efetuará a atualização do Cadastro Fiscal e entregará ao contribuinte os cupons a que tiver direito, conforme artigo 6º da Lei 3.060/21, de 15 de fevereiro de 2021, devendo anotar na averbação do Cadastro do Imóvel a entrega do cupom ao contribuinte.
Art. 5º O cupom será preenchido com os dados do contribuinte, e depositado em urna lacrada, disposta na recepção do Palácio Municipal.
Art. 6º O sorteio será realizado em praça pública, sendo que a cada cupom sorteado corresponderá um prêmio.
Paragráfo Único - A ordem dos sorteios será realizada primeiramente pelo prêmio sorteado em 5º lugar, depois pelo prêmio sorteado em 4º lugar, e assim sucessivamente.
Art. 7º - O contribuinte adimplente será contemplado quantas vezes seu número for sorteado.

(...)DA ENTREGA DOS PRÊMIOS.
Art. 10 - O prêmio descrito em primeiro lugar, será entregue ao contribuinte premiado após os trâmites para transferência do veículo estarem concretizados, devendo a Administração Pública arcar com os custos que se fizerem necessários.
§1º Os demais prêmios serão entregues aos contribuintes sorteados no momento do sorteio. Caso o contribuinte não esteja presente, o prêmio poderá ser retirado junto a Prefeitura Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.
§2º - Os prêmios não reclamados prescrevem-se em até 60 (sessenta) dias, contados da data de agendamento ou do recebimento da notificação da Comissão, encaminhada via A.R. (Aviso de Recebimento emitido pelos correios), ou entregue pessoalmente; após esse prazo os valores serão destinados ao Fundo de Assistência Social deste Município (ou reincorporado ao Patrimônio Municipal).
§3º - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada.

 

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