.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Atualização das medidas de reabertura controlada do comércio local.

Atualizado em 24 de junlo de 2020.


Atualização das medidas de reabertura controlada do comércio local.

Decreto Municipal 1.333/20 - Sobre a reabertura gradual e controlada do comércio local, por meio da transição do distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo.

Considerando uma série de medidas e ações do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus, além de critérios estaduais e federais, o novo decreto altera:

 

- O Artigo 1°, do Decreto Municipal 1326/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° Os estabelecimentos que não tenham por objeto atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/20, poderão retornar às atividades, limitado o atendimento presencial ao público de segunda à sexta feira, das 12h00min às 18h00min e, aos sábados, das 9h00min às 13h00min, sem exceções.

 

-Art. 2° Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e similares, das 10h às 16h, ou das 17h00min às 22h30min com consumo interno, respeitada a taxa de ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade, com adoção dos protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo, bem como todas as regras previstas no Decreto Municipal nº 1316/20, e, cumulativamente.

 

BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA: https://bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/692/

 

É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA A LEITURA DO DECRETO NA ÍNTEGRA.

1007 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura do Município de Bastos - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.