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SOBRE A REABERTURA GRADUAL E CONTROLADA DO COMÉRCIO LOCAL, POR MEIO DA TRANSIÇÃO DO DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO PARA O DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO.
Decreto Municipal 1.316/20 - Sobre a reabertura gradual e controlada do comércio local, por meio da transição do distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo.
Para evitar aglomerações, causadas por coincidência de horários de serviços públicos e agências bancárias, o decreto traz um novo horário de funcionamento do comércio local.O Decreto passa a valer a partir desta sexta-feira, dia 15 de maio.
A medida conta com respaldo de parcial antecipação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA: https://www.bastos.sp.gov.br/legislacao/download-lei/675/
Ponto em destaque (É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA A LEITURA DO DECRETO NA ÍNTEGRA):
§3° - Os estabelecimentos que não tenham por objeto
atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/20, poderão retornar à atividade, limitado o atendimento presencial ao público de segunda à sexta, das 14h às 18h e aos sábados das 9h às 13h, sem exceções.
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